Art. 21 - As militares do QAFO que, na data de entrada em vigor desta lei, estiverem em Serviço Ativo no posto de Primeiro-Tenente, após apreciação pela Comissão de Promoções de Oficiais, adquirirão a permanência definitiva no Serviço Ativo da Marinha.
Parágrafo único - O Regulamento desta Lei estabelecerá as medidas necessárias à adaptação das Oficiais do QAFO à nova situação.