Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.629, de 13 de Novembro de 1987Ementa Altera o Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.629, de 13 de Novembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.629
- Ano
- 1987
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