Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 13 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República. JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.629, de 13 de Novembro de 1987Ementa Altera o Decreto-Lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a tributação dos rendimentos auferidos por garimpeiros matriculados e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.629, de 13 de Novembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.629
- Ano
- 1987
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