Art. 17 - Por menor abandonado entende-se, para os efeitos desta Lei, o "menor em situação irregular" pela morte ou abandono dos pais, ou, ainda, pela incapacidade destes.
Lei nº 7.644, de 18 de Dezembro de 1987Ementa Dispõe sobre a regulamentação da atividade de mãe social, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 7.644, de 18 de Dezembro de 1987
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.644
- Ano
- 1987
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