Art. 4 - A aquisição de uma embarcação pode ser feita através de sua construção ou de outro meio regular em direito permitido, mas a transmissão de sua propriedade só se consolida pelo registro no Tribunal Marítimo ou, para aquelas não sujeitas a esta exigência, pela inscrição na Capitania dos Portos ou órgão subordinado.
Lei nº 7.652, de 3 de Fevereiro de 1988Ementa Dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.652, de 3 de Fevereiro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.652
- Ano
- 1988
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