Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.670, de 8 de Setembro de 1988Ementa Estende aos portadores da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS) os benefícios que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.670, de 8 de Setembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.670
- Ano
- 1988
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