Art. 4 - O Ministro da Fazenda e o Ministro da Habitação e do Bem-Estar Social, no âmbito de suas atribuições, expedirão as instruções necessárias ao cumprimento do disposto nesta Lei.
Lei nº 7.682, de 2 de Dezembro de 1988Ementa Altera o Decreto-lei nº 2.406, de 5 de janeiro de 1988, e dá outras providência.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.682, de 2 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.682
- Ano
- 1988
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.