Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1989.
Lei nº 7.690, de 15 de Dezembro de 1988Ementa Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.690, de 15 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.690
- Ano
- 1988
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