Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. HUMBERTO LUCENA ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.690, de 15 de Dezembro de 1988Ementa Dá nova redação ao art. 10 da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.690, de 15 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.690
- Ano
- 1988
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