Art. 14 - A empresa autorizada, na forma desta Lei, a realizar operações referidas no art. 7º, que descumprir os termos da autorização concedida ou normas que disciplinam a matéria, ficará sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções:
I - cassação da autorização;
II - proibição de realizar nova operação durante o prazo de até dois anos;
III - sujeição a regime especial de fiscalização; e
IV - multa de até cem por cento das importâncias, recebidas ou a receber, previstas em contrato, a título de despesa ou taxa de administração."