Art. 4 - A isenção do imposto de renda, de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 1.825, de 22 de dezembro de 1980, não se aplica às pessoas jurídicas executoras de obras destinadas à implantação, ampliação ou modernização de projetos de infra-estrutura, ou outras de qualquer espécie, na área do Programa Grande Carajás.
Lei nº 7.714, de 29 de Dezembro de 1988Ementa Altera a legislação dos incentivos fiscais relacionados com o imposto de renda.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.714, de 29 de Dezembro de 1988
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.714
- Ano
- 1988
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