Art. 19 - São criadas, na 10ª Região da Justiça do Trabalho, vinte e cinco Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: duas no Distrito Federal, em Taguatinga (1ª e 2ª); nove no Estado de Goiás, sendo duas em Goiânia (5ª e 6ª) e uma em Caldas Novas, Formosa, Gurupi, Itubiara, Jataí, Luziânia e Uruaçu; três no Estado de Mato Grosso, sendo uma em Cuiabá (2ª), Cáceres e Colider; dez no Estado de Mato Grosso do Sul, sendo duas em Campo Grande (2ª e 3ª), Aquidauana, Amambaí, Coxim, Dourados, Mundo Novo, Nova Andradina, Ponta Porã e Três Lagoas e uma no Estado do Tocantins, em Miracema do Norte.
Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 19 do Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.729
- Ano
- 1989
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