Art. 7 - São criadas, na 4ª Região da Justiça do Trabalho, no Estado do Rio Grande do Sul, doze Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: três em Porto Alegre (18ª a 20ª) e uma em Alegrete, Alvorada, Cachoeirinha, Rio Grande (2ª), Santiago, São Borja, duas em Sapiranga (1ª e 2ª) e uma em Viamão.
Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.729
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.