Art. 9 - São criadas, na 5ª Região da Justiça do Trabalho, quatorze Juntas de Conciliação e Julgamento, assim distribuídas: oito no Estado da Bahia, sendo três em Salvador, uma em Camaçari (3ª), Eunápolis, Feira de Santana (2ª), Irecê e Itaberaba e seis no Estado de Sergipe, em Aracaju (3ª), Maruim, Lagarto, Estância, Itabaiana e em Propriá.
Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989Ementa Cria Juntas de Conciliação e Julgamento nas Regiões da Justiça do Trabalho, define jurisdições, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.729, de 16 de Janeiro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 7.729
- Ano
- 1989
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.