Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir ou transformar, nos Ministérios que vierem a ser reestruturados, cargos integrantes dos Grupos Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Direção e Assessoramento Intermediários - DAI, bem assim Funções de Assessoramento Superior - FAS, de modo que as despesas a esse título fiquem reduzidas em, pelo menos, cinqüenta por cento.
Parágrafo único - Serão computadas no percentual indicado as reduções decorrentes da aplicação do disposto no parágrafo único do artigo anterior, bem assim das demais normas que determinam a extinção de órgãos e entidades vinculados àqueles Ministérios.