Art. 9 - O pessoal, o acervo patrimonial, os órgãos e as dotações orçamentárias e extra-orçamentárias dos Ministérios extintos em virtudes desta Lei, bem assim da SEDAP e PRONI, são transferidos para os Ministérios e Órgãos que tiverem absorvido as correspondentes atribuições.
Parágrafo único - No caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, ficam automaticamente extintos os cargos em comissão, as funções de confiança, de direção superior ou intermediárias, e as funções de Assessoramento Superior, pertencente à estrutura dos Ministérios e Órgão absorvidos.