Art. 2 - À Secretaria de Planejamento e Coordenação - SEPLAN incorporam-se os assuntos atribuídos à Secretaria de Administração Pública - SEDAP, ambas da Presidência da República.
Lei nº 7.739, de 16 de Março de 1989Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.739, de 16 de Março de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.739
- Ano
- 1989
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