Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de um milhão, cento e quatorze mil, trezentos e cinqüenta e dois cruzeiros e cinqüenta centavos (Cr$ l.114.352,50), para ocorrer á despesa com a conclusão dos Hospitais Regionais de Pirapora, Januária, Lapa, Barra, Santa Maria da Vitória, Petrolina, Pão de Açúcar, Própria e Hospital Eurico Dutra, da Fundação Antônio Geraldo, e de Barreiras.
Lei nº 774, de 30 de Julho de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de créditos especiais para pagamento que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 774, de 30 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 774
- Ano
- 1949
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