Art. 5 - Revogam-se a disposições em contrário. Rio de Janeiro, 30 de julho de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA Clemente Mariani Guilherme da Silveira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 774, de 30 de Julho de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de créditos especiais para pagamento que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 774, de 30 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 774
- Ano
- 1949
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