Art. 4 - Esta Lei entrará em vigôr na data da sua publicação.
Lei nº 774, de 30 de Julho de 1949Ementa Autoriza a abertura pelo Ministério da Educação e Saúde, de créditos especiais para pagamento que especifica.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 774, de 30 de Julho de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 774
- Ano
- 1949
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.