Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Senado Federal, 16 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República. SENADOR IRAM SARAIVA 1º Vice-Presidente, no exercício da Presidência ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.768, de 16 de Maio de 1989Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.751, de 14 de abril de 1989.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.768, de 16 de Maio de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.768
- Ano
- 1989
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