Quotas de Depreciação, Amortização e Exaustão
Art. 18 - As quotas de depreciação, amortização e exaustão a serem registradas na escrituração como custo ou despesa operacional serão determinadas com base no Razão Auxiliar em BTN Fiscal, observadas as seguintes normas:
I - a quota anual em BTN Fiscal será o produto da taxa anual de depreciação ou amortização, ou da percentagem de exaustão, sobre o valor do bem em BTN Fiscal constante do Razão Auxiliar em BTN Fiscal;
II - a quota anual em BTN Fiscal será registrada na conta do encargo do Razão Auxiliar em BTN Fiscal, e o montante da quota a ser lançado na escrituração será determinado mediante a conversão da quota em BTN Fiscal para cruzados novos:
a) - pelo valor médio do BTN Fiscal em cada mês, se registrada em duodécimos mensais;
b) - pelo valor médio do BTN Fiscal no exercício da correção, se registrada por ocasião do balanço de encerramento de período. & 1º A quota anual em BTN Fiscal será ajustada proporcionalmente no caso de período-base com duração inferior a doze meses, e de bem acrescido ao ativo, ou dele baixado, no curso do período-base. & 2º No caso de acréscimo ao custo de bens existentes no início do período-base acrescidos ao ativo durante o período-base, a conversão da quota em BTN Fiscal para cruzados novos será feita nos termos da alínea a do item II ou pelo valor médio do BTN Fiscal no período compreendido entre o dia do acréscimo e o dia objeto da correção.