Correção no Balanço
Art. 19 - Por ocasião do levantamento do balanço, os saldos corrigidos das contas da escrituração comercial serão determinados mediante a conversão para cruzados novos dos saldos do Razão Auxiliar em BTN Fiscal, com base no valor do BTN Fiscal no dia do balanço a corrigir.
Parágrafo único - Os saldos das contas da escrituração serão ajustados aos saldos corrigidos, determinados nos termos deste artigo, mediante lançamentos nas próprias contas, cuja contrapartida será debitada ou creditada à conta de que trata o item II do art. 4º, exceto a correção da conta do capital integralizado, que será creditada à conta especial de reserva de capital. Tributação do Saldo Credor da Conta de Correção Monetária