Art. 3 - Não poderão ser incluídas despesas com aquisição, início de obras para construção ou ampliação, novas locações ou arrendamentos de imóveis, inclusive residenciais, para a administração pública, ressalvadas as relacionadas com as prioridades estabelecidas nos anexos desta Lei e expressamente especificadas na lei orçamentária.
Lei nº 7.800, de 10 de Julho de 1989Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.800, de 10 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.800
- Ano
- 1989
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