Art. 4 - Não serão incluídas quaisquer dotações destinadas à aquisição de mobiliário e equipamento para unidades residenciais de representação funcional, ressalvadas as relativas à reposição de bens sinistrados com perda total, as autorizadas nas leis que instituíram os fundos militares e as relacionadas com as prioridades estabelecidas nos anexos desta Lei, todas expressamente especificadas na lei orçamentária.
Lei nº 7.800, de 10 de Julho de 1989Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.800, de 10 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.800
- Ano
- 1989
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