Art. 5 - São vedadas despesas com aquisição e manutenção de veículos de representação, ressalvadas as referentes ao Presidente da República, aos Presidentes dos órgãos do Poder Legislativo, aos Ministros de Estados e dos Tribunais Superiores e às peculiaridades dos Ministérios Militares e das Relações Exteriores.
Lei nº 7.800, de 10 de Julho de 1989Ementa Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o ano de 1990, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 7.800, de 10 de Julho de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.800
- Ano
- 1989
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