Art. 4 - Os resultados positivos do Banco Central do Brasil, apurados em seus balanços semestrais, serão recolhidos ao Tesouro Nacional, até o último dia do mês subseqüente ao da apuração.
Parágrafo único - Os recursos transferidos ao Tesouro Nacional, a que se refere o caput, serão destinados exclusivamente à amortização de dívida pública federal.