Art. 9 - A aplicação do disposto nesta Lei não gera direito a indenização contra a União, a qualquer título ou fundamento.
Lei nº 7.886, de 20 de Novembro de 1989Ementa Regulamenta o art. 43 do "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias" e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 7.886, de 20 de Novembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.886
- Ano
- 1989
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