Art. 8 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e as alterações procedidas nos arts. 6°, XV, 14, II , 25 , 45 e § 1°, da Lei n° 7.713, de 1988, no art. 30 da Lei nº 7.738, de 1989, e no art. 57 da Lei n° 7.799, de 1989, produzirão efeitos a partir de 1° de janeiro de 1990.
Lei nº 7.959, de 21 de Dezembro de 1989Ementa Altera a Legislação do Imposto de Renda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 7.959, de 21 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.959
- Ano
- 1989
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