Art. 3 - O valor das obrigações será reajustado na forma do artigo anterior, devendo a prestação assim calculada prevalecer a partir da vigência desta Lei.
Lei nº 7.989, de 28 de Dezembro de 1989Ementa Dispõe sobre o critério de reajustamento do valor das obrigações relativas aos contratos de alienação de bens imóveis não abrangidos pelas normas do Sistema Financeiro de Habitação, a que se refere a Lei nº 7.774, de 8 de junho de 1989.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.989, de 28 de Dezembro de 1989
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.989
- Ano
- 1989
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