Art. 1 - É criada, como órgão do Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, que terá sede em Goiânia, com jurisdição em todo o território do Estado de Goiás.
Lei nº 7.991, de 3 de Janeiro de 1990Ementa Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 7.991, de 3 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.991
- Ano
- 1990
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