Art. 2 - Para atendimento da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, são criados, no Ministério Público do Trabalho, 8 (oito) cargos de Procurador do Trabalho de 2ª Categoria, que serão preenchidos na conformidade da legislação em vigor e 1 (um) cargo em comissão de Procurador Regional do Trabalho, a ser preenchido mediante designação do Procurador-Geral da Justiça do Trabalho dentre integrantes da Carreira do Ministério Público do Trabalho.
Lei nº 7.991, de 3 de Janeiro de 1990Ementa Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 7.991, de 3 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.991
- Ano
- 1990
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