Art. 3 - É criado o Quadro de Pessoal da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região, na forma do Anexo II desta Lei, cujos cargos serão preenchidos de conformidade com a legislação vigente, sendo-lhes, entretanto aplicados os mesmos valores de reajustamento, critérios de gratificações e condições de trabalho fixados no Decreto-Lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976, com as alterações posteriores.
Lei nº 7.991, de 3 de Janeiro de 1990Ementa Cria a Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.991, de 3 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.991
- Ano
- 1990
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