Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 7.993, de 5 de Janeiro de 1990Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.792, de 4 de julho de 1989, que limita o número de Zonas de Processamentos de Exportações - ZPEs, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 7.993, de 5 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.993
- Ano
- 1990
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