Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de janeiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República. JOSÉ SARNEY Roberto Cardoso Alves ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 7.993, de 5 de Janeiro de 1990Ementa Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 7.792, de 4 de julho de 1989, que limita o número de Zonas de Processamentos de Exportações - ZPEs, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 7.993, de 5 de Janeiro de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 7.993
- Ano
- 1990
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