Art. 10 - A Secretaria da Cultura tem como finalidade planejar, coordenar e supervisionar a formulação e a execução da política cultural em âmbito nacional, de forma a garantir o exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura; apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, tendo como estrutura básica:
I - Conselho Nacional de Política Cultural;
II - Departamento de Planejamento e Coordenação;
III - Departamento de Cooperação e Difusão.
Parágrafo único - (VETADO).