Art. 11 - A Secretaria da Ciência e Tecnologia, com a finalidade de planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de ciência e tecnologia, inclusive programas especiais e de fomento, e as atividades de pesquisas e desenvolvimento em áreas prioritárias, tem a seguinte estrutura básica:
I - Conselho Nacional de Informática e Automação;
II - Departamento de Fomento;
III - Departamento de Planejamento e Avaliação;
IV - Departamento de Coordenação de Programas;
V - Departamento de Coordenação dos Órgãos de Execução;
VI - Secretaria Especial de Informática;
VII - Instituto de Pesquisas Espaciais;
VIII - Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia;
IX - Instituto Nacional de Tecnologia.