Art. 16 - A Secretaria de Assuntos Estratégicos, com a finalidade de exercer as atribuições de Secretaria Executiva do Conselho de Governo, desenvolver estudos e projetos de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território e opinar sobre o seu efetivo uso, fornecer os subsídios necessários às decisões do Presidente da República, cooperar no planejamento, na execução e no acompanhamento de ação governamental com vistas à defesa das instituições nacionais, coordenar a formulação da Política Nacional Nuclear e supervisionar sua execução, salvaguardar interesses do Estado, bem assim coordenar, supervisionar e controlar projetos e programas que lhe forem atribuídos pelo Presidente da República, tem a seguinte estrutura básica:
I - Departamento de Inteligência;
II - Departamento de Macroestratégias;
III - Departamento de Programas Especiais;
IV - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações;
V - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Recursos Humanos.