Art. 27 - São extintos:
I - o Gabinete Civil da Presidência da República;
II - o Serviço Nacional de Informações;
III - a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
IV - a Secretaria de Assessoramento da Defesa Nacional;
V - os Ministérios da Fazenda, dos Transportes, da Agricultura, do Trabalho, do Desenvolvimento da Indústria e do Comércio, das Minas e Energia, do Interior, das Comunicações, da Previdência e Assistência Social, da Cultura e da Ciência e Tecnologia.
VI - as Secretarias-Gerais e as atuais Secretarias ou Assessorias Internacionais dos Ministérios Civis ou órgãos equivalentes da Presidência da República, ressalvado o disposto no art. 19;
VII - as Divisões ou Assessorias de Segurança e Informações dos Ministérios Civis e os órgãos equivalentes das entidades da Administração Federal indireta e fundacional.
§ 1º - São, ainda, extintos:
a) - na Presidência da República: 1. o Conselho de Desenvolvimento Econômico; 2. o Conselho de Desenvolvimento Social; 3. o Conselho Superior do Meio Ambiente;
b) - no Ministério da Justiça: 1. a Comissão de Defesa dos Direitos do Cidadão; 2. o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor; 3. o Conselho Federal para a Reconstituição dos Bens Lesados;
c) - no Ministério das Relações Exteriores: 1. a Delegação para o Desarmamento e Direitos Humanos, em Genebra; 2. a Delegação Permanente junto aos Organismos Internacionais sediados em Londres; 3. a Missão Permanente junto às Nações Unidas, em Viena; 4. a Representação Permanente junto à FAO e Organismos Internacionais Conexos, sediada em Roma;