Art. 26 - São criados os seguintes cargos de natureza especial:
I - Secretário-Geral da Presidência da República;
II - Chefe do Gabinete Militar;
III - Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas;
IV - Chefe do Gabinete Pessoal do Presidente da República;
V - oito cargos de Secretário-Executivo, sendo um em cada Ministério de que tratam os incisos I, V, VII a XII do art. 17.
§ 1º - Os titulares dos cargos referidos nos incisos I a IV deste artigo perceberão vencimento mensal de NCz$ 196.200,00 (cento e noventa e seis mil e duzentos cruzados novos), reajustado no mesmo percentual e época em que for fixada a retribuição dos Ministros de Estado.
§ 2º - Os titulares dos cargos referidos no inciso V, bem assim o Consultor-Geral da República, perceberão vencimento mensal de NCz$ 166.500,00 (cento e sessenta e seis mil e quinhentos cruzados novos), reajustado no mesmo percentual e época em que for fixada a retribuição dos Ministros de Estado.