Art. 47 - O regulamento a que se refere o art. 67 da Lei nº 7.501, de 27 de junho de 1986, com a redação dada pela presente lei, será baixada pelo Poder Executivo no prazo de cento e vinte dias.
Lei nº 8.028, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 47 do Lei nº 8.028, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.028
- Ano
- 1990
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