Art. 48 - As funções desempenhadas pelas Missões Diplomáticas referidas na alínea c do § 1º do art. 27 serão atribuídas à Delegação Permanente em Genebra, à Missão junto às Nações Unidas em Nova Iorque e às Embaixadas em Londres, Viena e Roma.
Lei nº 8.028, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e dá outras providências.
Legislacao
Art. 48 do Lei nº 8.028, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.028
- Ano
- 1990
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