Art. 17 - É o Poder Executivo autorizado a doar a Estados e Municípios, sem encargos para os donatários, a participação acionária da União nas seguintes empresas: Companhia de Navegação do São Francisco, Empresa de Navegação da Amazônia S.A. e Serviço de Navegação da Bacia do Prata S.A.
Lei nº 8.029, de 12 de Abril de 1990Ementa Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 17 do Lei nº 8.029, de 12 de Abril de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.029
- Ano
- 1990
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