Art. 4 - Os Projetos de privatização serão executados mediante as seguintes formas operacionais:
I - alienação de participação societária, inclusive de controle acionário, preferencialmente mediante a pulverização de ações junto ao público, empregados, acionistas, fornecedores e consumidores;
II - abertura de capital;
III - aumento de capital com renúncia ou cessão, total ou parcial, de direitos de subscrição;
IV - transformação, incorporação, fusão ou cisão;
V - alienação, arrendamento, locação, comodato ou cessão de bens e instalações; ou
VI - dissolução de empresas ou desativação parcial de seus empreendimentos, com a conseqüente alienação de seus ativos.