Art. 5 - O Programa Nacional de Desestatização terá uma Comissão Diretora, diretamente subordinada ao Presidente da República, cujos membros, titulares e suplentes, serão por ele nomeados, depois de aprovada a sua indicação pelo Congresso Nacional.
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - O Presidente da Comissão Diretora terá voto de qualidade.
§ 3º - Participarão das reuniões da Comissão Diretora, sem direito a voto, quaisquer outras pessoas cuja presença, a critério de seus membros, seja considerada necessária para a apreciação dos processos.
§ 4º - Os membros da Comissão Diretora e os funcionários em serviço na referida comissão, nem os membros e sócios das empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, não poderão adquirir ações ou bens pertencentes às empresas incluídas no Programa Nacional de Desestatização.