Art. 1 - E’ concedida às Linhas Aéreas Brasileiras S. A. isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para a importação de 5.000.000 (cinco milhões) de quilos de gasolina de aviação e 50.000 (cinqüenta mil) quilos de óleo lubrificante, importados dos Estados Unidos da América do Norte, por aquela emprêsa, para seu uso.
Lei nº 804, de 1º de Setembro de 1949Ementa Concede às Linhas Aéreas Brasileira S.A. isenção de direitos de importação para 5.000.000 quilos de gasolina de aviação e 50.000 quilos de óleo lubrificante.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 804, de 1º de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 804
- Ano
- 1949
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