Art. 2 - A isenção ora concedida só se efetuará mediante prova de cumprimento, pela beneficiada da condição estabelecida pelo artigo 12, nº 9, do Decreto-lei nº 300, de 24 de fevereiro de 1938.
Lei nº 804, de 1º de Setembro de 1949Ementa Concede às Linhas Aéreas Brasileira S.A. isenção de direitos de importação para 5.000.000 quilos de gasolina de aviação e 50.000 quilos de óleo lubrificante.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 804, de 1º de Setembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 804
- Ano
- 1949
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