Art. 8 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 8.041, de 5 de Junho de 1990Ementa Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 8.041, de 5 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.041
- Ano
- 1990
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