Art. 9 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de junho de 1990; 169º da Independência e 102º da República. FERNANDO COLLOR Bernardo Cabral ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.041, de 5 de Junho de 1990Ementa Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.041, de 5 de Junho de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 8.041
- Ano
- 1990
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.