Art. 3 - O Poder Executivo proporá, em prazo não superior a cento e vinte dias, projeto de lei dispondo sobre mecanismo de financiamento para a construção e manutenção de rodovias.
Lei nº 8.075, de 16 de Agosto de 1990Ementa Dispõe sobre a extinção do Selo Pedágio e a instituição de mecanismos de financiamento para o setor rodoviário.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.075, de 16 de Agosto de 1990
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.075
- Ano
- 1990
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